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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Justiça proíbe realização de cultos religiosos em vagões nos trens da Supervia



Caso a decisão seja descumprida, a empresa poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil

De acordo com o promotor Rodrigo Terra, as reclamações à SuperVia apontam que as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários, por serem feitas em voz alta, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé.

A copeira Alessandra Almeida, de 37 anos, que utiliza o transporte todos os dias para ir ao trabalho, comemorou a decisão. “Venho todos os dias, por volta das 5h30, da estação de Japeri com pastores gritando, cantando e pedindo contribuições para a igreja no meu ouvido. 

O povo fica revoltado porque quer dormir um pouco a mais no trem”, disse Alessandra, que também relata que é constante ver grupos de até 30 pessoas fazendo orações nos vagões.

O advogado especialista em Direito Religioso e assessor de igrejas evangélicas, Gilberto Garcia, disse que a decisão da Justiça fere artigos da Constituição Federal, como os que diz que o Estado é laico, ou seja, não tem religião, o que garante a todos o livre exercício da fé.

“Proibir este tipo de manifestação é cerceamento religioso, porque o trem é um ambiente de uso público. Também me incomoda quando um time de futebol ou uma escola se samba ganham algum campeonato e as pessoas voltam gritando nos trens, mas nem por isso posso impedi-los, assim como tenho o direito de pregar minha fé. O que não pode é ofender as outras pessoas”, disse Garcia.

Em nota,  a SuperVia informou que "já cumpre as determinações estabelecidas desde setembro de 2009, quando houve a determinação judicial da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proposta pelo Ministério Público. 

A ação já estabelecia que a concessionária deveria colocar avisos nas bilheterias e nos trens, em local visível, comunicando ao público a proibição de qualquer manifestação religiosa, informando, inclusive, sobre a possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial. Com relação à possibilidade de pena de multa diária de R$5 mil, a SuperVia informa que irá interpor o recurso".

Fonte: Odiaonline

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